Soluções PagBem para
Embarcadores e Transportadoras
Oferecemos serviços e soluções tecnológicas customizadas às necessidades de cada contratante. Os nossos produtos foram desenvolvidos para gerenciar processos financeiros de meios de pagamentos e processos da cadeia logística, dispondo de elementos estruturados, seguros e consistentes para cada tipo de operação.
Como a nossa plataforma é modular, toda sistemática pode ser aplicada de forma completa ou parcial, constituída por integração ou dedicada via portal.
Pagamento de Frete

A solução de Pagamento de Frete PagBem foi desenvolvida para atender todos os agentes envolvidos no mercado de transporte e apoiá-los na gestão dos pagamentos de fretes e nas rotinas aplicáveis a essas operações. Tudo com um sistema moderno e de fácil utilização, totalmente customizado às necessidades de cada cliente e integrado aos principais ERP’s/TMS’s de mercado.
Características e Vantagens
O cartão PagBem foi criado para atender às principais necessidades dos portadores nas suas viagens, além de oferecer para o contratante uma gestão mais eficiente dos pagamentos de frete e controle das viagens.
Para o contratante:
- Disponível na modalidade pré-pagamento;
- Integração, em tempo real, com os principais ERP’s/TMS´s de mercado;
- Centralização dos pagamentos;
- Recolha e gestão documental: conferência, digitalização e armazenamento;
- Pagamento do frete em parcela única ou parcelado;
- Pagamento de adiantamento de viagem, diárias, despesas;
- Cálculo automático do frete na quitação;
- Quitação do frete nos Postos credenciados PagBem ou nas filiais de transporte;
- Portal web. Totalmente customizável, com informações detalhadas das viagens realizadas, pagamentos realizados, pendências documentais;
- Check list dos documentos de entrega configurados no POS PagBem.
Como Funciona
A empresa contratante entrega ao caminhoneiro um Cartão PagBem para recebimento do valor de frete. Caso o motorista já tenha um Cartão PagBem em mãos, não será necessário a entrega de um novo cartão.
Durante a viagem, uma vez liberado o adiantamento em um Posto Credenciado PagBem, o caminhoneiro poderá realizar novos abastecimentos (Rede PagBem e Rede Visa), sacar (Rede Credenciada PagBem, Rede Plus ou terminais do Banco24Horas), utilizar o cartão para despesas e compras em geral ou ainda realizar transferências para sua conta corrente.
Após a entrega da carga, o caminhoneiro faz a entrega da documentação comprobatória e a Quitação do valor do frete em qualquer posto da rede Credenciada PagBem, nas filiais contratantes ou envia pelos Correios para a equipe de Backoffice PagBem (para liberação do saldo final do caminhoneiro).
Esta documentação, se entregue nos Postos, será encaminhada à PagBem para dupla conferência e posterior envio ao contratante ou guarda, conforme acordo prévio.
Benefícios
- Produto completo para a sua base de caminhoneiros, disponível para uso em toda Rede PagBem e Visa, possibilidade de cartões adicionais, funções frete e pedágio disponíveis em um único cartão, entre outras;
- Acesso às viagens e entregas online: status de viagem, data de entrega, mercadorias entregues, quebras e perdas;
- Terceirização da gestão de documentos;
- Centralização de pagamentos;
- Produto 100% em conformidade com a legislação vigente.
Lei
Lei nº 11.442/2007
Dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração e revoga a Lei no 6.813, de 10 de julho de 1980.
Resolução ANTT nº 3.658/2011
Regulamenta o art. 5º-A da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, que “dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros mediante remuneração e revoga a Lei nº 6.813, de 10 de julho de 1980”.
O inteiro teor das referidas Lei e Resolução podem ser consultados no site: http://www.antt.gov.br/cargas/arquivos_old/Legislacao_pef.html/.
Confira as principais mudanças e dispositivos da Lei:
- Equiparam-se ao TAC, a Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC que possuir até três veículos automotores de carga registrados no Registro Nacional de Transportadores de Cargas – RNTRC, e as Cooperativas de Cargas – CTC.
- O pagamento do frete ao Transportador Autônomo de Cargas – TAC e seus equiparados, deverá ser efetuado obrigatoriamente por meio de:
– Crédito em conta bancária, seja corrente ou poupança; ou
– Outros meios de pagamento eletrônico habilitados pela ANTT; - A conta bancária utilizada para o pagamento do frete respeitará as regras estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.
- Para movimentações realizadas por TAc’s ou equiparados, há a necessidade de efetuar o cadastramento da Operação de Transporte, na forma da Resolução nº 3.658/11, para geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT.
- Está proibida a utilização de “Carta Frete”, bem como qualquer outro meio de pagamento ao TAC na prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração diferente do previsto na referida Resolução.
CIOT Gratuito
Geração de CIOT (Código Identificador de Operação de Transporte)
No ano de 2011, a ANTT, por meio da resolução nº 3.658/2011, regulamentou o pagamento do valor do frete referente à prestação dos serviços de transporte rodoviário de cargas realizado por terceiros. A resolução diz que Contratantes de frete precisam cadastrar suas operações de transporte junto à agência, usando uma empresa habilitada como administradora de meios de pagamento eletrônico de frete, responsáveis pela geração do número CIOT.
O CIOT é um código numérico que é gerado pela ANTT, via comunicação on-line entre ANTT e PagBem. Após gerado, o mesmo é disponibilizado ao Contratante e deve ser impresso no contrato de frete, conhecimento de transporte (CTe ou CTRC – Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas), ou documento legal que o substitua.
Para geração do CIOT gratuito, é necessário acesso ao ambiente seguro PagBem, por meio de login e senha.
Para efetuar o cadastro e receber seu login e senha, siga as instruções abaixo:
- Realize o download do Contrato PagBem CIOT Gratuito, clique aqui!
- Preencha o formulário eletrônico de cadastro clicando aqui!
- Envie os documentos obrigatórios listados abaixo, para o e-mail ciotgratuito@euquerosaber.com.br:
– Contrato social consolidado (contrato social + consolidação de todas alterações, devidamente registrado na junta comercial);
– Documentos dos representantes legais e procurador(es) (RG + CPF ou CNH);
– Procurações (se houver);
– Contrato PagBem CIOT Gratuito, preenchido e assinado pelo representante legal. - Após o recebimento do formulário e da documentação completa, a PagBem disponibilizará, via e-mail, os dados de acesso ao site para emissão do CIOT gratuito. Ao receber suas credenciais, acesse o link recebido no e-mail ou clique aqui.
– Importante: A liberação de acesso somente será feita mediante recebimento dos documentos obrigatórios e aprovação cadastral.
Para acessar ambiente seguro PagBem para geração CIOT Gratuito, clique aqui.
Pagamento de Pedágio
Para pagamento de Vale Pedágio obrigatório, a solução de Pedágio PagBem é aceita em 100% das praças de Pedágio do Brasil e está disponível nas modalidades Cartão, pela bandeira Visa, e Tag, em parceria com o Sem Parar.
A solução da PagBem oferece à sua empresa mais do que um meio de pagamento regulado pela Lei nº 10209/2001 e Resolução nº 2885/2008, ela permite ao cliente gerenciar todas as viagens, desde o momento da roteirização até o seu término, de forma simples e integrada às suas operações.
Características
- Disponível na modalidade pré-pagamento;
- Solução híbrida com tecnologia via Cartão ou Tag;
- Comodidade e facilidade para o motorista com a utilização de um único cartão para Frete e Pedágio;
- Integrado com principais ERP´s/TMS´s de mercado;
- Cálculo automático por rota e tipo veículo, com atualização online dos preços por praça de pedágio;
- Adaptável às operações de frotistas para pagamento exclusivo de pedágio.
Como Funciona
Com a plataforma PagBem é possível adquirir o Vale Pedágio obrigatório, com roteirização do plano de viagem por diferentes parâmetros e os valores das praças de pedágio sempre atualizados;
É possível associar o plano de viagem à modalidade escolhida, Cartão PagBem ou Tag;
Na opção cartão, os valores das tarifas de pedágio são gravados no chip após carregamento por uma leitora instalada no ponto de embarque;
Na modalidade Tag, o crédito é carregado e liberado automaticamente no Tag do motorista, pela Plataforma PagBem;
Motorista realiza viagem passando pelas praças de pedágio com o Vale Pedágio obrigatório antecipado pelo contratante;
Ainda é possível acessar os relatórios para gestão completa de suas viagens.
Benefícios
- Conformidade com a regulamentação vigente;
- Otimização fiscal com a contratação do Vale Pedágio, como não integra o valor do frete, não constitui base de incidência de contribuições sociais ou previdenciárias;
- Centralização de pagamentos;
- Controle das passagens junto às praças de pedágio;
- Roteirização e cálculo automático das despesas de pedágio;
- Produto híbrido, permitindo operar com cartão e Tag via plataforma única, dependendo da situação de cada caminhoneiro;
- Relatórios financeiros e operacionais.
Lei
O Vale Pedágio foi instituído obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga pela Lei nº 10209/2001 e Resolução ANTT nº 2885/2008, com o objetivo de desonerar o transportador autônomo do pagamento do pedágio, eliminando a prática de embutir o custo do pedágio no valor do frete contratado.
O embarcador proprietário originário da carga e contratante do serviço passaram a ser responsáveis pelo pagamento do pedágio e repasse antecipado do Vale Pedágio obrigatório ao transportador, em modelo próprio, no início da viagem, independente do frete.
Considera-se embarcador o proprietário originário da carga contratante do serviço de transporte rodoviário de cargas.
Confira o pleno teor da referida Lei e Resolução em: http://www.antt.gov.br/cargas/arquivos_old/ValePedagio_obrigatorio.html